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André Mendonça, ministro do STF, define que ICMS sobre combustíveis deve ser uniforme em todo o Brasil

Ministro do STF atendeu a um pedido do governo e definiu que as alíquotas do ICMS sobre combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do governo e deferiu liminar para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ele definiu que as alíquotas do ICMS sobre combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional.

Na decisão, o ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos Estados e pela Petrobras. Ainda não há previsão para que o caso seja analisado em plenário.

Mendonça também cobrou explicações da Petrobras, que anunciou um novo aumento de preços na gasolina e no diesel nesta sexta-feira. Ele solicitou que a empresa encaminhe os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses. O ministro apontou que os dados serão mantidos em sigilo. Ele também solicitou informações da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Em seu despacho, o ministro determinou que, até que uma nova norma seja editada pelo Confaz, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa a ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 meses. A medida se baseia no art. 7º da Lei Complementar 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.

A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal. Controlar a disparada do preço dos combustíveis tem sido uma das principais preocupações do presidente Jair Bolsonaro, que é candidato à reeleição.

A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da Lei Complementar (LC) 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.

Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com a cúpula do Congresso, representantes do Executivo federal e os 27 secretários estaduais. Como não houve entendimento, o ministro proferiu a decisão.


1 de 1 Ministro do STF, André Mendonça — Foto: Nelson Jr./STF – Valor Econômico