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Bahia aguarda conciliação do STF sobre ICMS dos combustíveis

A Bahia aguarda a audiência de conciliação entre os estados e o governo federal a respeito da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis, convocada para esta terça-feira (28) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para só então definir os próximos passos do governo estadual sobre o tema. 

A audiência acontece depois que os governos de São Paulo e Goiás anunciaram que o ICMS da gasolina iria cair, São Paulo, inclusive, anunciou redução de 25% para 18%, sendo o primeiro estado do país a se enquadrar na nova Lei Complementar 192/2022, sancionada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A conciliação foi marcada para a mediação de dois casos que tramitam no STF, O primeiro é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, proposta por dez estados, incluindo a Bahia, para questionar a Lei Complementar 192/2022, que instituiu alíquota uniforme em todo o território nacional e que alterou a forma de apuração da base de cálculo para incidência do ICMS. Além disso, também tramita no Supremo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), ajuizada pelo Presidente da República para questionar o aumento determinado pelos estados na alíquota do ICMS em patamar superior à alíquota média de 17% ou 18%. 

A lei federal que limita as alíquotas do imposto sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações é analisada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA) e pela Procuradoria Geral (PGE-BA), que acompanham ainda as deliberações a respeito do novo dispositivo legal por parte do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). 

A conciliação foi solicitada pelos etados ao STF diante da controvérsia sobre a constitucionalidade da ação do Congresso Nacional de estabelecer alíquotas para um tributo que é de competência dos estados. Outro ponto levantado pelos estados diz respeito às vedações legais em período eleitoral, já que a redução de alíquotas pode configurar benefício fiscal.

Os estados alertam que a inflação dos preços dos combustíveis não tem sido provocada pelos tributos, mas pela política de preços da Petrobras, que segue atrelando os reajustes ao dólar e às oscilações do petróleo no mercado internacional. Ontem, com a eleição do novo presidente da estatal, o presidente Bolsonaro afirmou que haverá mudanças na dinâmica de preços da companhia.

Com a vigência do Preço de Paridade Internacional (PPI), enquanto os consumidores brasileiros são afetados pelos sucessivos reajustes nas bombas, a Sefaz-BA afirma que aumentam as margens de lucro obtidas pela cadeia de produção e distribuição de derivados de petróleo no Brasil. 

O especialista em direito tributário do escritório Briganti Advogados, Gustavo de Toledo Degelo, explica que considerando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), em trâmite no STF, o potencial resultado dos julgamentos deverá se restringir à possibilidade ou não de a instituição de uma alíquota padrão do ICMS incidente sobre os combustíveis para todo o território nacional; a alteração da base de cálculo para a incidência do ICMS nos combustíveis, que passou do valor do preço médio para o valor da unidade de medida (litro, por exemplo); e se os estados podem fixar alíquota do ICMS incidente sobre os combustíveis em percentual superior ao da alíquota média (17% ou 18%). 

“Em outras palavras, não nos parece que a Lei Complementar 194/2022 que, dentre outros assuntos, estabeleceu um teto para a alíquota do ICMS incidente sobre os combustíveis, seja objeto de análise pelo STF neste momento”, declarou. 

Degelo ressalta que, considerando a última atualização da Agência Nacional de Petróleo (ANP), o preço médio da gasolina na Bahia é de R$ 8,038 e, dessa forma, com a aplicação da alíquota média de 18%, a previsão para a redução no preço será de aproximadamente 0,80 centavos. 

Correio da Bahia