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Comediante Léo Lins é obrigado a remover especial de comédia do YouTube após determinação do TJ-SP

Decisão judicial proíbe comediante de abordar temas sensíveis em suas piadas e impõe restrições severas

Após determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o comediante Léo Lins foi compelido a remover do YouTube, nesta terça-feira (16), um especial de comédia que havia sido publicado no final de 2022 e acumulava 3,3 milhões de visualizações. Saiba mais sobre a decisão judicial que impõe restrições e proibições ao comediante.

A decisão, proferida pela juíza Gina Fonseca Correa, atendeu a uma solicitação do Ministério Público de São Paulo, que alegou que o comediante estava “reproduzindo discursos e posicionamentos que hoje são repudiados”, abordando temas sensíveis em suas piadas, como escravidão, perseguição religiosa, minorias, pessoas idosas e com deficiências.

A decisão da juíza foi abrangente, proibindo o comediante de publicar, transmitir ou mesmo manter em seus dispositivos qualquer tipo de arquivo que contenha conteúdo depreciativo ou humilhante relacionado a raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável.

Além disso, ele é obrigado a remover de todos os seus canais na internet qualquer conteúdo que mencione esses grupos, e está proibido de mencioná-los em futuras apresentações de stand-up.

Na prática, o humorista estaria restrito a fazer piadas apenas sobre grupos sociais altamente específicos, como homens brancos, jovens, heterossexuais e sem qualquer forma de deficiência, e mesmo assim deveria ter extrema precaução para evitar abordar “assuntos delicados” mencionados pela juíza.

Caso haja desobediência à remoção dos conteúdos, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil, assim como o mesmo valor para cada ocasião em que for identificada uma “transgressão”, como a contagem de uma piada com os temas mencionados.

Foi determinado pela juíza que Léo Lins não pode se ausentar da cidade de São Paulo por um período superior a dez dias sem autorização judicial, além de exigir que o comediante se apresente mensalmente no tribunal para prestar informações e justificar suas atividades. A defesa do comediante informou que irá interpor recurso contra a decisão, argumentando que esta configura censura prévia.