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Invasão de Igreja; juíza revoga liminar e caso Renato Freitas é liberado para análise dos vereadores

O relatório do Conselho de Ética da Câmara de Curitiba que indicou a perda do mandato do vereador Renato Freitas (PT) pode voltar para a pauta da Casa.

No início da tarde desta segunda-feira (20), a juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, revogou a liminar que, em 19 de maio, havia suspendido a sessão extraordinária da Câmara marcada para análise do caso.

A nova decisão judicial foi divulgada pelo presidente da Câmara, Tico Kuzma (Pros), em uma rede social. “A Justiça acaba de acolher manifestação da Câmara liberando a continuidade do processo disciplinar contra o vereador Renato Freitas. Estou convocando sessões especiais para amanhã [terça-feira, 21] e quarta-feira [22] para que os vereadores decidam sobre a perda do mandato do parlamentar”, escreveu ele.

Em 10 de maio, por maioria de votos, o Conselho de Ética indicou a cassação de Freitas por perturbação de culto religioso e manifestação política dentro de templo religioso, durante protesto contra o racismo na Igreja do Rosário, em fevereiro. Na sequência, em 19 de maio, os vereadores se reuniriam no plenário para votar o relatório do Conselho de Ética, mas, horas antes da sessão extraordinária, a juíza Bergonse acolheu pedido da defesa de Freitas para suspender a votação.

Naquele momento, ela entendeu que a sessão extraordinária deveria permanecer suspensa até a conclusão da sindicância instaurada na Câmara para apurar a autoria e veracidade da mensagem eletrônica disparada do endereço institucional do vereador Sidnei Toaldo (Patriota), relator do processo contra Freitas no Conselho de Ética e favorável à cassação. Toaldo negou a autoria da mensagem, que contém ofensas racistas.

Em 1º de junho, a Câmara anunciou a conclusão da sindicância, descartando a possibilidade de Toaldo ser o autor do e-mail, e pediu a revogação da liminar. Nesta segunda-feira (20), a juíza justificou que “diante da conclusão da sindicância instaurada, não se depreende a permanência do requisito da probabilidade do direito afirmado pelo autor e que amparava a decisão liminar, de forma a permitir o prosseguimento do Procedimento Ético Disciplinar (…)”. Ela também negou pedidos feitos pela defesa do petista, como a extensão da decisão liminar condicionada ao término do Inquérito Policial instaurado sobre o e-mail.