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Opinião – O fantasma dos precatórios e a real “herança maldita”

A administração de Catu se assusta com precatórios, mas a “herança maldita” pode cair no colo de seu sucessor; um município parado no tempo

Em um texto confuso, a prefeitura municipal de Catu trouxe à luz a informação de que estaria pagando precatórios por não ter mais como recorrer judicialmente. O gestor qualifica a existência de precatórios com “herança maldita de outras gestões” e se diz preocupado com os mesmos.

Segundo a confusa redação da matéria, o pagamento refere-se às “dívidas do município cobradas na justiça e que não tem mais a possibilidade legal do município recorrer” (SIC). Aqui é necessário compreender dois pontos: O que são precatórios e quais os motivos que levam o município a recorrerem de sentenças judiciais.

Precatórios são títulos de reconhecimento de dividas públicas. Se originam de ações judiciais movidas contra a municipalidade por pessoas físicas ou jurídicas que, por motivos diversos, sentem-se prejudicadas por ações do poder executivo, no caso em tela, o municipal. Por exemplo, servidores que deixaram de receber seus salários ou tiveram descontos ou vantagens sonegadas podem cobrar tais valores na justiça.

Ou seja, da mesma forma que um precatório federal é oriundo de processos contra a União e suas instituições e autarquias, o precatório municipal é similar. Porém, tendo como credor um município.

Sobre a obrigação de recorrer, em linhas gerais, O CCP (Código de Processo Civil) obriga os entes públicos a exercitarem o duplo grau de jurisdição (Lei 5.869/73). Ou seja, independente da vontade do gestor de plantão, em caso de processos contra os municípios, estados ou federação, é obrigatório que se recorra das sentenças. Assim, a própria lentidão do sistema judiciário emburra por anos decisões que, em tese, deveria ser exarada e cumprida dentro de um espaço de tempo mais curto. Por isso é comum que gestores “herdem” sentenças oriundas de outras gestões.

Vale salientar que, em 2001, o Congresso aprovou lei que condiciona a obrigação de recorrer apenas para as ações com valor acima de 60 salários mínimos. Em valores de hoje, algo em torno de R$ 73.440,00. Valores abaixo desta cifra devem ser quitados assim que as decisões de primeira instancia forem proclamadas.

Esclarecidos os pontos, logo se percebe que a existência de precatórios na gestão pública não aponta necessariamente para falta de competência de gestores. Trata-se de ferramenta utilizada principalmente quando os cofres não reúnem valores suficientes para quitação de dívidas. Na década de 80, por exemplo, o então presidente José Sarney emitiu as famosa Letras do Tesouro Nacional (LTN) e Título da Dívida Agrária (TDA) que, guardando-se as devidas proporções, podem ser comparados a precatórios. Ainda no governo Jair Bolsonaro, a república foi apresentada a milhares de precatórios cujas decisões não permitiam mais recursos judiciais. O presidente foi obrigado a recorrer ao Congresso para compactuar maneiras efetivas para realização dos pagamentos. Aqui na Bahia, o governo Rui Costa também passou por experiência recente.

Logo, a alegada “herança maldita” nada mais é do que percalços que todos os gestores públicos passam em algum momento de suas gestões. Talvez, pela sua parca experiência como executivo, o atual gestor catuense tenha se assustado com os precatórios e, sem a possibilidade de apresentar predicados positivos sobre seu atual momento à frente da municipalidade, tenha optado em tornar um fato corriqueiro na administração pública em um cavalo de batalha.

Herança Maldita

Por outro lado, caso o inquilino da casa amarela não consiga sua reeleição, o próximo gestor, ou a próxima gestora, pode encarar como herança maldita os quatro anos de atraso que se apresentam mediante a falta de ações exitosas e projetos que consigam resolver problemas cruciais para o progresso municipal.

Quando assumiu a prefeitura de Catu, o locatário da cadeira executiva tinha como desafio a requalificação do perfil econômico do município. Preso desde de meados do século 20 à prospecção de petróleo em terra firme, Catu alavancou sua prosperidade extraindo das entranhas da terra o liquido negro viscoso e precioso. Os anos passaram, o perfil de prospecção mudou e Catu restou parado no tempo, com a economia estagnada e o desemprego em desabalada carreira.

Face ao desafio, planos mirabolantes foram apresentados ao vento, no afã da eleição; centro industrial e a cervejaria embalaram os sonhos da população ávida por progresso. Decorridos aproximadamente dois anos de gestão, as promessas persistem em encalhar no papel. A economia local segue ladeira à baixo para desespero do “afegão comum” que precisa trabalhar para garantir o pão de cada dia.

Outro ponto que chama atenção é a ausência de obras e melhorias necessárias à manutenção e expansão de qualquer município. As poucas inaugurações feitas pelo atual gestor têm o DNA da gestão anterior. A falta de autoria não é por se só um problema, mas demonstra a ausência de planejamento que permeia a administração atual. Ou será que Catu não tem problemas a serem resolvidos ou faltam criatividade e competência ao gestor?