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Deputado Samuel Júnior (PDT) Foto: Arquivo/ASCOM

PL de Samuel Júnior libera servidores públicos da participação compulsoria em festejos religiosos

Parlamentar lembra a laicidade do estado e o direito constitucional de expressão de fé grantido a cada individuo. Sendo livre a escolha em aderir ou não a atividades que fira suas crenças regiliosas pessoais

A presença crescente de cidadãos que se declaram protestantes – ligados a religiões evangélicas tradicionais, pentecostais ou neopentecostais – e a presença em vários estratos profissionais, inclusive no serviço público federal, estadual e municipal, levou o deputado estadual Samuel Júnior a apresentar projeto de lei apresentado que proíbe a participação obrigatória de professores e demais servidores em festejos religiosos promovidos pelas unidades escolares da Bahia. A proibição abrange da pré-escola ao ensino médio.

Atualmente, segundo a justificativa apresentada pelo autor, os professores e demais servidores que, por opção de fé, não participarem dos festejos devem cumprir carga horária em outro momento. Para sanar a distorção, a proposta do parlamentar veda também a exigência de cumprimento da carga horária em outro momento pela não-participação em festividades religiosas realizadas nas unidades.

Samuel Junior pontua que a laicidade pressupõe a não ingerência do Estado sobre a Igreja, nem da Igreja sobre o Estado. Consequentemente, o servidor da educação tem assegurado o direito de manifestação de fé e escolha de declinar de atividades que, por terem cunho religioso e não curricular ou profissional, são realizadas dentro do espaço público escolar.

“Quando as escolas em nosso Estado promovem festas religiosas, sobretudo nesse período junino, compreendemos se tratar de uma manifestação cultural e religiosa que não fere o princípio do Estado Laico”, explicou o deputado, acrescentando: “Fere, todavia, esse princípio, quando se trata de uma prática à qual os professores e funcionários são obrigados a se submeter seja de forma coercitiva, seja de forma a beneficiar com folga àqueles que participam”.

Samuel Junior esclareceu que o projeto não proíbe a realização de festas religiosas nas escolas, “tão somente proíbe que sejam realizadas obrigatoriamente, com prejuízos de faltas àqueles que não participarem, por razões de fé ou mesmo opção dos professores ou demais servidores”. 

Com informações da Assessoria ALBA