Sebrae abre seleção com 140 vagas para agentes locais de inovação na Bahia

Inscrições podem ser feitas até o próximo dia 19 de junho; saiba como

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) abriu inscrições para o processo seletivo para Bolsistas de Estímulo à Inovação (BEI), que deverão atuar como Agentes Locais de Inovação (ALI) na Bahia. A iniciativa visa promover a inovação para o desenvolvimento sustentável. 

As inscrições podem ser feitas no site da Fundação CEFETBAHIA, organizadora da seleção, até o próximo dia 19 de junho. A taxa de inscrição é de R$ 40.

De acordo com o Sebrae, o processo seletivo vai destinar Bolsa de Extensão Tecnológica para pessoas que atuarão em atividades de inovação e tecnologia em benefício de empresas atendidas; e Bolsa de Inovação Territorial, para selecionados que atuarão em atividades de inovação territorial em todo o estado.

A duração do programa é de até 24 meses e o valor das bolsas é de R$ 5 mil. A seleção está dividida em três etapas classificatórias e eliminatórias, compostas por prova de conhecimentos, análise documental e entrevista individual por competências.

A prova de conhecimentos será aplicada nos municípios de Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Jacobina, Juazeiro, Salvador, Santo Antônio de Jesus, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

Confira os requisitos

Para participar da seleção, é preciso ser estudante de graduação a partir do 4º semestre e formados em qualquer área do conhecimento, e graduados em Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Pesca, Medicina Veterinária, Zootecnia, Gestão do Agronegócio, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Alimentos ou áreas afins das Ciências Agrárias ou dos Alimentos, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Outro pré-requisito é que o candidato resida ou se comprometa a residir no município da vaga para a qual está concorrendo, sabendo que poderá atuar em cidadesd em um raio de até 100 km.

Os selecionados devem ter disponibilidade para realizar visitas técnicas ao público atendido pelo projeto (empresas, escolas públicas, produtores rurais, instituições parceiras, entre outros), além de não adquirir ou manter qualquer tipo de vínculo empregatício ou de prestação de serviços durante o período de vigência da bolsa – sendo aceito desligamento ou afastamento sem vencimento – e não participar de gerência ou administração de sociedade privada ou, ainda, exercer o comércio ou outra atividade econômica.

Durante o período de vigência da bolsa, o candidato com vínculo como Microempreendedor Individual (MEI) não precisará dar baixa no registro. No entanto, não poderá exercer nenhuma movimentação contábil, podendo manter o pagamento das obrigações tributárias.