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TSE “lava as mãos” e diz que não é responsável pela distribuição da propaganda de candidatos

Tribunal ainda não se pronunciou sobre as declarações do servidor exonerado, que disse que a rádio JM Online enviou e-mail admitindo que deixou de transmitir 100 inserções do presidente Jair Bolsonaro (PL)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse nesta manhã (26) que não é responsável pela distribuição e a fiscalização das inserções das propagandas eleitorais. De acordo com o tribunal, esse papel deve ser exercido pelos partidos políticos.

“É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610″.

Vale lembrar que o mesmo TSE, na última quinta-feira (20), aprovou uma resolução aumentando seus próprios poderes para fiscalizar e mandar excluir conteúdo das redes sociais sem a necessidade de iniciativa externa.

A nota do Tribunal foi divulgada em meio à repercussão da exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência. O setor é responsável pela coordenação do pool de emissoras que transmitem a propaganda eleitoral em rádio e TV.

Após a exoneração, o servidor procurou a Polícia Federal para prestar depoimento e disse que tem informado “reiteradamente” ao TSE sobre existências em falhas na fiscalização da inserção das propagandas desde 2018.

Machado também informou que recebeu um e-mail da rádio JM Online que admitiu que 100 inserções do presidente Jair Bolsonaro (PL) não foram ao ar. 

Após repassar e-mail para a chefe de gabinete do Secretário Geral da Presidência do TSE, Ludmila Boldo Maluf, ele foi informado da exoneração e acompanhado pelos seguranças do TSE até a porta do edifício.

Em entrevista exclusiva à CNN, Machado afirmou que “estão tentando criar uma cortina de fumaça” com sua saída.

“Pra mim, uma situação que era aparentemente simples está tomando um outro rumo. Simples porque eu tinha feito todo o meu trabalho e achei que estava tudo tranquilo. Não é pela exoneração, entendeu? É porque eu não fiz nada de errado, e fui exonerado sem saber o motivo, sem ter nenhum tipo de conversa.”, explica o ex-servidor.

Em outra nota, o TSE afirmou que a exoneração “faz parte das alterações que o presidente da Corte, Alexandre de Moraes, tem promovido em sua equipe após assumir o cargo”. Por outro lado, ao tribunal ainda não se pronunciou sobre as declarações do servidor exonerado.

Denúncia

A denúncia feita pelo servidor ocorre após a campanha de Bolsonaro protocolar um relatório legando que o chefe do Executivo teve menos inserções de rádio que seu adversário, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), principalmente nas regiões Norte e Nordeste.

Ontem (25), o ministro das Comunicações, Fábio Faria, e Fabio Wajngarten afirmaram que, nas últimas duas semanas, Bolsonaro teve 154 mil inserções de rádio a menos que o petista.

No documento, foram quantificados os tempos de inserções de Lula e de Bolsonaro entre os dias 7 e 14 de outubro. Além disso, os advogados compartilharam um link do Google Drive para que Moraes tenha acesso a informações completas.

A campanha cita o caso de oito rádios da Bahia e de Pernambuco que teriam apresentado mais inserções do PT do que do PL. Na manifestação, a equipe jurídica também incluiu um link de acesso para o estudo completo que embasou a auditoria contratada pela campanha do presidente da República. O acesso, porém, só é permitido por senha que foi passada ao presidente do TSE.

No caso dessas oito emissoras de rádio, do dia 7 a 14 de outubro, foram 1.835 inserções de Lula e 1.105 de Bolsonaro – ou seja, uma diferença de 730 inserções.

A defesa de Bolsonaro também descreveu a metodologia usada pela empresa de auditoria Audiency Brasil Tecnologia para realizar o levantamento. A empresa teria criado um algoritmo que captura o áudio transmitido pelas rádios em tempo real na internet e compara com as inserções. A campanha de Bolsonaro solicitou ao TSE a suspensão da propaganda de Lula no rádio.

Confira a nota do TSE na íntegra:

Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.

É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610.

Para isso, os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais.

O pool de emissoras de rádio e televisão está localizado na sala V-501, na sede do TSE, mas é formado por representantes dos principais canais de comunicação do país. O telefone para atendimento de candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias é o (61) 3030-7138. O espaço conta também com uma equipe de servidores do Tribunal.