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(Getty Images/Mariano Regidor / Colaborador)

TJSP nega direitos de Roberto Carlos e Erasmo sobre 27 músicas da dupla; veja lista

As autorizações que foram solicitadas aos autores para uso das obras com terceiros não retiram a sua natureza e o objeto do contrato, não se entrevendo as erguidas contratações de simples edição e de prestação de serviço”, diz outro trecho da decisão.

A dupla Roberto Carlos e Erasmo Carlos perdeu uma ação na 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o direito de rescindir um contrato de cessão dos direitos de 27 músicas da dupla com uma gravadora, com a qual eles tiveram vínculo entre os anos 1960 e 1980. Por conta disso, a decisão aponta que, “com o negócio celebrado, a Editora passou a ser a titular dos trabalhos”.

Segundo o veredito, “a natureza do contrato deve ser vista primordialmente através do seu conteúdo, de acordo com o constante em suas cláusulas”, diferente da interpretação dos cantores, que alegaram ter havido “prestação de serviço voltado a explorar comercialmente as composições musicais”, o que os permitiria manter os direitos autorais.

“Não se trata de uma contratação ‘perpétua’, conforme expressão utilizada pelos recorrentes, e sim justamente de efeito permanente do contrato ante o seu objeto nos termos da legislação pertinente, pelo qual é feita uma cessão dos direitos do autor, com troca de titularidade, o que pode ser dito como uma venda dos direitos do autor”, diz trecho da decisão.

Entre as músicas que estão envolvidas na ação judicial estão sucessos da dupla, como Quero que vá tudo pro inferno e Parei na contramão. Segundo o relator do processo, o desembargador Álvaro Passos, “há a expressa colocação das condições de transferência dos direitos da obra autoral ‘em todos os seus aspectos, manifestações e aplicações, diretas ou indiretas, processos de reprodução e divulgação ou extensões e ampliações’”.

“As autorizações que foram solicitadas aos autores para uso das obras com terceiros não retiram a sua natureza e o objeto do contrato, não se entrevendo as erguidas contratações de simples edição e de prestação de serviço”, diz outro trecho da decisão.

Veja abaixo lista de músicas que estão envolvidas no julgamento:

Acho que me apaixonei

Alguém da vida da gente

Beijo quente

Brotinho enamorado

Brotinho transviado

Broto do jacaré

Cara de pau

Dê o fora

Duas bonequinhas

É preciso ser assim

Enforcadinho por brigitte

Jacaré

Mamãe acha que é normal

Matando a miséria a pau

Mexerico da candinha

Minha fama de mau

Namorado bobinho

Não quero ver você triste

Menino e a rosa

Parei na contramão

Quero que vá tudo pro inferno

Surpresa de domingo

Tema de não quero ver você triste

Terror dos namorados

Toque balanço, moço

Vi meu bem com outro rapaz

Você zangada é feia