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Alagoinhas – Mesmo com apontamento no SICAF, empresa vence licitação

Impedida de licitar e contrata até maio de 2024, a empresa Canon Empreendimento venceu processo de licitação promovido pela Prefeitura de Alagoinhas e prestará serviços de transporte para pacientes que realizam tratamento fora do domicilio. Parecer da Procuradoria do município respalda a contratação

Matéria em atualização

Na manhã da última terça-feira (15), a Comissão de Licitação da Prefeitura de Alagoinhas declarou a empresa M. Pinheiro Construções Empreendimentos Ltda vencedora do processo licitatório que visa fornecer transporte para a realização de tratamento de saúde fora do município.

A M. Pinheiro Construções e Empreendimentos Ltda foi sagrada vencedora para a execução dos Lotes 1 e 2 do referido processo. O valor supera 2 milhões de Reais.

Anteriormente, o #NaResenha teve acesso a informações que apontava que a empresa vencedora está listada no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF como “Impedimento de Licitar e Contratar – Lei nº 10.520/02, art. 7º”, o registro é valido para toda a União e o Órgão sancionador é o Tribunal Eleitoral da Bahia – TRE-Ba. O prazo se estende de 03 de fevereiro de 2022 até 03 de fevereiro de 2024.

Para trazer à luz aos motivos que levaram a Prefeitura de Alagoinhas a desconsiderar o apontamento existente no SICAF, buscamos informações junto a Assessoria de Comunicação. Até o fechamento da nota, em 20/06, não houve retorno.

Entretanto, fontes do #NaResenha, encaminharam a nossa redação cópia do Parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Jurídica de Alagoinhas.

Na peça, Walter Freitas Medeiro Neto, Procurador Administrativo, conclui que o apontamento existente no SICAF apenas impede a empresa de licitar e contratar junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Portanto, segundo o parecer, é lícita a contratação pelo município.

Empresa impedida de licitar: Esclarecimentos da Prefeitura Municipal de Alagoinhas – Na Resenha

No mesmo documento, entretanto, o Procurador recomenda que, “a documentação apresentada seja analisada à sua veracidade e à unidade contratante que fiscalize com prudência a execução do contrato tendo em vista o histórico da empresa”

Para compreender a visão do TRE-Ba – Órgão que realizou o apontamento – e dos demais entes que exercem a fiscalização das atividades públicas, contatamos o Ministério Público, o Tribunal de Contas dos Munícipios e o próprio TRE-Ba. As atualizações serão acrescentadas.

Antes mesmo do parecer, a M . Pinheiro Construções e Empreendimentos havia recorrido da decisão do TRE-Ba. Anexamos a integra dos documentos: